ASI – Solução em Gestão em Depreciação de Bens
A depreciação de bens móveis é tratada nas resoluções nº 750/93 e nº 1.111/07 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. O CFC é o Órgão responsável por estabelecer e manter “Princípios Fundamentais de Contabilidade – PFC”, que em 2008, publicou resolução nº. 1.136/08, no qual torna obrigatória a adoção de procedimentos acerca do reconhecimento e demonstração referente a depreciação de bens a partir do ano de 2010.
A interpretação do PFC no setor público é de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Em complemento a resolução nº. 1.136/08 do CFC, a STN publicou a portaria 467/09 junto com 04 volumes do “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, determinando a padronização dos procedimentos contábeis nos três níveis de governo (União, Estados e Município). O objetivo dessa padronização foi apoiar a gestão patrimonial estabelecida na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, mais conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
As diretrizes da portaria 467/09 são aplicadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma facultativa para o exercício de 2010. A obrigatoriedade de seguir as diretrizes da portaria é a partir do exercício de 2011 para a União, em 2012 para os Estados e o Distrito Federal e em 2013 para todos os municípios do pais.
A aderência a estas novas diretrizes, além do aspecto legal irá permitir a elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no plano de contas. Isto permitirá a uniformização de práticas contábeis, relacionadas ao reconhecimento, mensuração, registro, avaliação e controle do patrimônio, adequando-os aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, cumprindo a segunda diretriz da STN que refere-se às Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS).